Agora é Lei – Confira as leis municipais sancionadas – 21/07/2022

O Agora é Lei é um projeto da Câmara Municipal de Cabo Frio para que todo cidadão conheça as leis vigentes no município.

A Lei 3.469/2022 é do vereador Josias da Swell (PL) e institui o programa de “Conectividade Municipal” para as escolas públicas de ensino. O intuito é implementar um conjunto de políticas públicas para inserir a tecnologia e a conectividade na educação pública municipal, por meio da elaboração e criação de um plano de trabalho, com metas e atribuições para a inclusão digital dos alunos, professores e equipe pedagógica.

A Lei 3.470/2022 é do suplente Felipe Monteiro (PDT) e cria “Semana de conscientização sobre os distúrbios, transtornos e dificuldades de aprendizagem de crianças e adolescentes”. A Campanha terá início no dia 10 de outubro e terá como objetivo de atualizar profissionais da área da saúde e educação, alertar pais de alunos matriculados em estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, além da conscientização de toda a população..

A Lei 3.471/2022  é do suplente Felipe Monteiro e institui a “Semana Literária de Cabo Frio”. A data será comemorada anualmente na última semana do mês de agosto, com a promoção de encontros de escritores, feiras de livros, concursos de obras literárias e outras atividades que incentivem a redação e a leitura.

Outra Lei do Felipe Monteiro é a 3.472/2022, que declara patrimônio cultural imaterial do Município o Colégio Municipal Rui Barbosa.

A Lei 3.473/2022 é do vereador Léo Mendes (DC) e cria a Campanha Permanente de Conscientização Sobre o Câncer Infantil. Os objetivos são conscientizar a população sobre os sintomas mais comumente presentes em crianças com câncer; diagnosticar o mais rápido possível os casos de crianças com câncer para que possam ser tratadas com maior chance de superação.

A Lei 3.474/2022 é do vereador Douglas Felizardo (AVANTE) e disciplina o agendamento e a realização de exame de mamografia nas unidades municipais de saúde para mulheres acima de 40 anos. Não haverá a necessidade de encaminhamento médico e o agendamento poderá ser realizado no mês de aniversário da mulher ou nos meses seguintes.

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