Agora é Lei – Confira as Leis Municipais sancionadas – 25/01/2022

O Agora é Lei é um projeto da Câmara Municipal de Cabo Frio para que todo cidadão conheça as leis vigentes no município.

A Lei 3.371/2021 é do vereador Alexandre da Colônia (DEM) e estabelece a campanha permanente “Guardiões do Mangue”, que visa atuar na proteção e preservação em áreas de manguezal, em especial a área do Parque Municipal Dormitório das Garças. A campanha tem como objetivos conscientizar a população sobre a importância do ecossistema; promover e incentivar ações de conscientização, saneamento, limpeza, coleta de lixo e preservação ambiental nas regiões de manguezal, auxiliar na elaboração de políticas públicas, dentre outros.

A Lei 3.372/2021 é do vereador Leo Mendes (DC) e cria o Programa Mente Saudável. O objetivo é promover a saúde mental e a atenção aos problemas psicológicos decorrentes da pandemia da Covid-19. O programa será gratuito e poderá ser oferecido on-line ou presencialmente nas Unidades de Saúde do Município.

A Lei 3.376/2021 é do vereador Miguel Alencar (DEM) e dispõe sobre a instalação do Programa “Bueiro Inteligente” como prevenção a enchentes no Município. A ação consiste nas instalações de cestos com pequenos furos nos bueiros e que funcionam como filtros e facilitam o escoamento da água da chuva. Os filtros devem possuir sistema eletrônico de monitoramento que facilite a manutenção.

A Lei 3.377/2021 é da vereadora Alexandra Codeço (REP) e obriga os bares, boates, casas noturnas, bares, organizadores de festas tipo rave, micareta e similares, a divulgar vinhetas institucionais que versem sobre “direção e bebida alcóolica”. A divulgação deverá ser feita nas televisões ou telões do estabelecimento, em intervalos de no máximo 1 hora. A divulgação também poderá ser feita por sistema de áudio e cartazes em local visível. A Lei prevê punições em caso de descumprimento.

A Lei 3.378/2021 é da vereadora Carol Midori (DC). Fica o agressor de animais obrigado a arcar com todos os custos do resgate, tratamento e hospedagem do animal vítima de maus-tratos até a total recuperação, além das penas previstas na Lei Federal 9.605/1998. Em caso de lesão ou sequelas permanentes, deverá também arcar com os custos do tratamento do animal até o fim de sua vida.

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