De autoria do vereador Alexandre da Colônia, a Lei 3.281 regulamenta a doação voluntária de medicamentos. O projeto ficará a cargo da Secretaria de Saúde e consiste na implantação de uma unidade de recepção dos remédios doados por pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de distribuir gratuitamente à população de baixa renda.
A lei também prevê a arrecadação de medicamentos na casa dos cidadãos que não fazem mais uso e que estejam dentro do prazo de validade, com embalagem e bula. As entregas serão feitas nas Unidades Básicas de Saúde.