A Lei 3.255/2021 é de autoria vereador Miguel Alencar. São objetivos do Plano democratizar o acesso à leitura, bem como fortalecer ações de incentivo e valorização, desenvolver a economia do livro, estimular a criação e circulação da produção literária. Todas as ações, programas e projetos deverão englobar as pessoas com deficiência.
A implementação ficará a cargo das Secretarias Municipais de Cultura e Educação, com gerência da Comissão do Plano Municipal do Livro e Leitura e da Coordenação Executiva.