Agora é Lei – Alunos da Rede Municipal de Ensino terão kit alimentação

A Lei 3.291/2021 é de autoria do vereador Vanderson Bento. O documento autoriza a Prefeitura de Cabo Frio a fornecer merenda escolar, kit alimentação ou cartão social aos alunos da Rede Municipal de Ensino durante o período de pandemia.

A alimentação poderá ser oferecida de três maneiras. A primeira delas é a merenda dentro da própria unidade escolar, que se dará no mesmo horário e da mesma forma como fornecido durante o período letivo.   A segunda é por meio de kit alimentação, que será entregue ao responsável legal dos alunos. A terceira é com a utilização de um cartão social, que permitirá a compra de alimentos em estabelecimentos previamente cadastrados pelo poder público. Neste caso, os créditos não serão cumulativos e quem não utilizar no prazo estipulado perderá o benefício.

Leia o documento na íntegra.

Search
Novo sistema de votação da Câmara de Cabo Frio gera economia aos cofres do Legislativo
Câmara de Cabo Frio completa 100 dias de gestão com foco em economia, modernização e transparência
Câmara de Cabo Frio realiza nova devolução de recursos à Prefeitura
Mulheres recebem Diploma Joelma Fidalgo durante Sessão Solene da Câmara de Cabo Frio
Vereadores participam da entrega do novo transporte público de Tamoios

Inscreva-se em nossa lista e receba nossos informativos diretamente em seu e-mail.