Agora é Lei – Confira as leis municipais sancionadas – 30/05/2022

O Agora é Lei é um projeto da Câmara Municipal de Cabo Frio para que todo cidadão conheça as leis vigentes no município.

A Lei 3.436/2022 é do suplente Felipe Monteiro (PDT) e institui a data de 12 de novembro como o Dia Municipal do Hip-Hop.

 A Lei 3.440/2022 é do vereador Vanderson Bento (PTB) e institui a Política Municipal de Estímulo e Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar.  O objetivo é incentivar a geração de energia fotovoltaica e térmica, fomentar a sustentabilidade ambiental e racionalizar o consumo de energia elétrica e outras fontes de energia.

A Política prevê ainda o estímulo como forma de diminuir o consumo das diferentes fontes de energia, os investimentos e a implantação dos sistemas de energia solar quando houver viabilidade técnica e econômica, contribuindo para a segurança e diferenciação energética, a economia na demanda, consumo e nos gastos com energia a redução das emissões de poluentes e de gases de efeito estufa e consequente melhoria na qualidade de vida.

A Lei 3.441/2022 também é do vereador Vanderson Bento e regulamenta o atendimento prioritário às pessoas portadoras de neoplasia maligna em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares, repartições públicas e as empresas concessionárias de serviços. A Lei prevê aplicação de sanções em caso de descumprimento.

A Lei 3.442/2022 é do vereador Léo Mendes (DC) e cria a campanha permanente de conscientização acerca dos perigos da prática de soltura de pipa com linhas cortantes em vias públicas (cerol, linha chilena ou quaisquer outros materiais cortantes que venham a surgir). Os objetivos são divulgar informações sobre acidentes, ilegalidade da prática, cuidado de motoristas e motociclistas, dentre outros. O foco da campanha são as redes de ensino.

A Lei 3.443/20022 também é do vereador Léo Mendes e determina que as unidades de saúde e as escolares da Rede Pública de Ensino deverão prestar orientações aos pacientes, alunos e familiares sobre o acometimento de sintomas de transtorno de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico e tendências suicidas, em decorrência do isolamento pós-pandemia de Covid-19. Além disso, o Poder Público deve garantir o acesso à assistência em saúde mental, bem como o acolhimento, acompanhamento e tratamento psicológico e psiquiátrico específico.

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