A Câmara Municipal de Cabo Frio aprovou na sessão ordinária desta terça-feira (18) o Requerimento 233/2022. Por meio do documento, o presidente da Casa, o vereador Miguel Alencar (União) solicita informações sobre o Plano Verão 2022/2023.
A solicitação gerou um longo debate entre os vereadores. Todos os parlamentares se manifestaram de maneira a apoiar a solicitação.
“É sabido por todos que a população de Cabo Frio triplica no período de verão. É preciso planejar as ações, principalmente de prevenção quanto às questões de saúde, mobilidade, segurança, postura, turismo e cultura. É necessário um planejamento integrado entre os setores, tendo em vista a vocação turística. Seguimos apontando as soluções urgentes e necessárias para a nossa cidade”, disse o presidente.
O Requerimento foi aprovado e será encaminhado ao Executivo, que tem o prazo de 30 dias para respostas.
Câmara analisa vetos
Ainda na sessão desta terça-feira (18), os vereadores voltaram a deliberar sobre vetos do Executivo. Um destes documentos foi o 200/2022, que dispõe sobre o veto total ao Projeto de Lei 146/2022, do parlamentar Roberto Jesus (MDB). O dispositivo elenca critérios prévios para o fechamento de estabelecimentos de ensino da rede pública, como por exemplo comunicar à Câmara Municipal, realizar de audiência pública, o informe da Secretaria de Educação com pelo menos 1 ano de antecedência e com justificativa incluindo estudo prévio, impacto orçamentário e destino da utilização do imóvel.
Também foi derrubado o veto total ao PL 76/2022, da vereadora Carol Midori (PP). O documento veda a proibição de permanência de animais domésticos em condomínios, seja por convenção ou regulamento.
“As restrições sobre permanência de animais previstas em convenções condominiais e regulamentos internos violam o exercício do direito de propriedade em relação à própria unidade condominial. Isso faz com que infelizmente, alguns tutores cometam crime de abandono ao deixar o animal para trás quando o locatário estabelece essa restrição”, justificou.
Com a derrubada dos vetos, o prefeito tem prazo de 48 horas para publicar a lei. Se não o fizer, o presidente da Câmara terá o mesmo prazo para promulgá-la.