O Agora é Lei é um projeto da Câmara Municipal de Cabo Frio para que todo cidadão conheça as leis vigentes no município.
A Lei 3.565/2022 oficializa a denominação de “Travessa Andorinha”, o atual beco conhecido como “Da Rua de Junho” no Bairro Vila do Ar. Com a regularização, a rua poderá ter o Código de Endereçamento Postal (CEP). O código é essencial para o recebimento de correspondências, encomendas e cadastro em órgãos governamentais.
A Lei 3.566/2022 autoriza a criação do “Programa Empresa Limpa Cidade Linda”. O objetivo da ação é reconhecer e estimular a participação das empresas locais na adequação da coleta do lixo comercial, acondicionando-o de forma correta e respeitando horários e locais fixados pela Prefeitura. A participação no Programa será certificada por um selo, mediante cumprimento de critérios elencados na Lei.
A Lei 3.567/2022 normatiza as feiras livres comunitárias de hortifrutigranjeiros nos bairros. A Administração Municipal, a seu critério ou a requerimento dos interessados, poderá criar novas feiras, sempre que ocorrer, conjunta ou separadamente, as seguintes condições: localização viável; interesse da população local e dos feirantes. O documento traz normas como local, horário de funcionamento, critérios para licença, dentre outras.
A Lei 3.571/2022 denomina Praça “Daniel Tijolo” a Praça do Pomar II do Bairro Jacaré. O ex-zagueiro faleceu em 2019, aos 36 anos.
A Lei 3.572/2022 determina que espaços públicos e locais de acesso ao público são obrigados a possuir aparelhos portáteis de higienização para pessoas ostomizadas. Estomizados são pessoas que devido à má formação congênita, tumores intestinais, doença inflamatória intestinal, traumas abdominais, entre outras causas, foram submetidas a um procedimento cirúrgico para a abertura de um orifício, conhecido como estoma, para a saída de fezes ou urina.
A Lei 3.573/2022 dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo em dar publicidade da relação de todos os cadastrados, em situação regular, para exercício do comércio ambulante. A relação deve ser divulgada no site oficial e deverá ser emitida por “Segmento”, constando nome do cadastrado – pessoa física, razão social e/ou nome fantasia; número da licença; datas da emissão e validade; setorização e/ou local autorizados e discriminação da atividade autorizada (produto/equipamentos).
Todas as leis citadas acima são de autoria do vereador Vinícius Corrêa (PP).