Agora é Lei – Alunos da Rede Municipal de Ensino terão kit alimentação

A Lei 3.291/2021 é de autoria do vereador Vanderson Bento. O documento autoriza a Prefeitura de Cabo Frio a fornecer merenda escolar, kit alimentação ou cartão social aos alunos da Rede Municipal de Ensino durante o período de pandemia.

A alimentação poderá ser oferecida de três maneiras. A primeira delas é a merenda dentro da própria unidade escolar, que se dará no mesmo horário e da mesma forma como fornecido durante o período letivo.   A segunda é por meio de kit alimentação, que será entregue ao responsável legal dos alunos. A terceira é com a utilização de um cartão social, que permitirá a compra de alimentos em estabelecimentos previamente cadastrados pelo poder público. Neste caso, os créditos não serão cumulativos e quem não utilizar no prazo estipulado perderá o benefício.

Leia o documento na íntegra.

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