Agora é Lei – Cabo Frio regulamenta telemedicina no Sistema Único de Saúde

De autoria do vereador Léo Mendes, a Lei 3.283 autoriza a realização de consultas, orientação e acompanhamento médico por meio da Telemedicina aos pacientes assistidos pelo Sistema Único de Saúde no município de Cabo Frio.  O médico terá que registrar em prontuário físico ou eletrônico o atendimento realizado, podendo anexar prints de tela e/ou e-mails impressos, bem como gravações de áudios.

Ainda de acordo com a Lei, o atendimento por Telemedicina somente poderá ser efetuado por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações. O atendimento realizado por médico ao paciente, deverá ser registrado em prontuário, que deverá conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, incluindo data e hora, sendo preenchido em cada contato com o paciente; a tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento; e o número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.

Leia o documento na íntegra.

Pesquisar
Câmara de Cabo Frio homenageia profissionais e avança em pautas de interesse da população
Revitalização da Orla de Tamoios, valorização da história local e apoio a motociclistas pautam sessão da Câmara de Cabo Frio
Câmara de Cabo Frio debate saúde, mobilidade, limpeza urbana e segurança durante sessão legislativa
Câmara em Resumo: sessão destaca debate sobre presídio no Parque Burle e demandas por infraestrutura em Tamoios
Reconhecimento a profissionais e defesa de oportunidades para a juventude marcam sessão

Inscreva-se em nossa lista e receba nossos informativos diretamente em seu e-mail.