De autoria do vereador Léo Mendes, a Lei 3.282 autoriza que sejam realizadas visitas virtuais de familiares a pacientes internados em decorrência do novo coronavírus em Cabo Frio. O contato será realizado por meio de videochamadas, mensagens de áudio e/ou vídeo e pode ser feito por aparelhos celulares, tablets, notebooks da instituição, do paciente ou familiar.
A ação deve ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo tratamento do paciente, e levar em conta todos os protocolos sanitários e de segurança estabelecidos por Decreto Municipal.