Agora é Lei – Cabo Frio terá Plano Municipal do Livro e Literatura

A Lei 3.255/2021 é de autoria vereador Miguel Alencar. São objetivos do Plano democratizar o acesso à leitura, bem como fortalecer ações de incentivo e valorização, desenvolver a economia do livro, estimular a criação e circulação da produção literária.  Todas as ações, programas e projetos deverão englobar as pessoas com deficiência.

A implementação ficará a cargo das Secretarias Municipais de Cultura e Educação, com gerência da Comissão do Plano Municipal do Livro e Leitura e da Coordenação Executiva.

Leia o documento na íntegra.

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