Agora é Lei – Confira as leis municipais sancionadas – 03/07/2023

O Agora é Lei é um projeto da Câmara Municipal de Cabo Frio para que todo cidadão conheça as leis vigentes no município.

A Lei 3.597/2022 é do vereador Thiago Vasconcelos (AVANTE) e proíbe a propaganda enganosa nos supermercados e similares, vedando a prática de diferenças de preço dos produtos nas gôndolas e nos caixas. Entende-se também como propaganda enganosa, qualquer informação ou comunicação, que seja capaz, ainda que por omissão, de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem e quaisquer outros dados sobre produtos.

A Lei 3.598/2022 é de autoria conjunta dos vereadores Luis Geraldo (REP) e Léo Mendes (DC) e institui o Programa de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Os objetivos são oferecer tratamento adequado; capacitar e especializar profissionais nesta área; inserir no Programa em Estratégia Saúde da Família, além de utilizar novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida dos autistas e familiares.

A Lei 3.600/2022 é do vereador Vinícius Corrêa (PP) e considera de Utilidade Pública Municipal o Instituto Sol Nascente de Tamoios. Com isso, o município reconhece, para todos os fins legais, a prestação de serviços relevantes à sociedade.

A Lei 3.601/2022 é do vereador Miguel Alencar (União) e autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno e médio porte, acompanhados pelos responsáveis, nos meios integrantes do serviço de transporte coletivo municipal.  É necessário o uso de dispositivo apropriado para o transporte e o animal só poderá ser transportado nos horários de pico no caso de estar agendado procedimento cirúrgico, mediante comprovação. O translado deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros e não comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha.

A Lei 3.602/2022 é do vereador Thiago Vasconcelos (AVANTE) e garante aos profissionais da advocacia, atendimento preferencial, acesso prioritário e diferenciado às repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. O atendimento preferencial se dará estritamente para o desenvolvimento da atividade profissional.

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