O Agora é Lei é um projeto da Câmara Municipal de Cabo Frio para que todo cidadão conheça as leis vigentes no município.
A Lei 3.444/2022 é do vereador Oséias de Tamoios (PDT) e institui o Programa “Adote um Ponto de Ônibus”. A finalidade é a adesão espontânea de pessoas ou empresas na implantação, melhoria e conservação de pontos de parada de ônibus. Será firmado um Termo de Cooperação dos interessados, com prazos a serem seguidos, locais e modelo padronizado. Em contrapartida, poderão explorar publicidade, em padrões também previamente estipulados.
A Lei 3.445/2022 é do vereador Douglas Felizardo (AVANTE) e estabelece a promoção de ações que visem a valorização de mulheres e meninas, a prevenção e combate à discriminação e à violência no Sistema Municipal de Ensino. O documento elenca uma série de diretrizes como a capacitação das equipes pedagógicas; a promoção de campanhas educativas com o intuito de coibir as práticas de discriminação, atos de agressão, humilhação, intimidação, constrangimento, bullying e violência contra mulheres e meninas; a identificação e problematização de manifestações violentas, racistas, discriminatórias, de cunho religioso ou sexual.
A Lei 3.446/2022 é do vereador Luis Geraldo (REP) e dispõe sobre a obrigatoriedade de locadoras de veículos automotores disponibilizarem automóveis adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O estabelecimento deverá oferecer um veículo adaptado a cada vinte veículos da frota. O Lei prevê a aplicação de multa nos casos de descumprimento.
A Lei 3.447/2022 é do vereador Douglas Felizardo e determina que o laudo médico-pericial que ateste Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e outras deficiências de caráter permanente passa a ter validade por prazo indeterminado para fins de obtenção de benefícios destinados às pessoas com deficiência previstos na legislação do Município.
A Lei 3.448/2022 é da vereadora Alexandra Codeço (REP) e autoriza a instituição do Programa Silêncio Urbano – PSIU, que dispõe sobre medidas para o combate eficaz à poluição sonora prejudicial ao meio ambiente, à saúde, à segurança ou ao sossego público. Constitui infração a perturbar o bem-estar e o sossego público ou da vizinhança com algazarras ou barulhos de qualquer natureza, inclusive os produzidos por animais domésticos, voz humana, som musical, obras, reformas e outros capazes de prejudicar o meio ambiente, a saúde, a segurança ou o sossego público.