O Agora é Lei é um projeto da Câmara Municipal de Cabo Frio para que todo cidadão conheça as leis vigentes no município.
A Lei 3.534/2022 é do vereador Léo Mendes (DC) e assegura aos passageiros com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre os pontos de ônibus no transporte coletivo municipal, desde que respeitado o itinerário da linha e as exigências do Código Nacional de Trânsito. Na impossibilidade de parada para desembarque no local indicado pelo usuário, deverá ser observado pelo condutor o local mais próximo ao indicado.
A Lei 3.535/2022 é do vereador Douglas Felizardo (AVANTE) e assegura aos pais ou responsáveis legais por pessoas com deficiência, o direito de requerer que a concessão do seu período de férias coincida com o período de férias escolares. Para efeitos desta Lei, considera-se pai ou responsável legal, todo aquele que detenha legítima e legalmente sob sua guarda e responsabilidade pessoas com deficiência de qualquer idade.
A Lei 3.536/2022 é de autoria do vereador Miguel Alencar (União) e cria o Guia Oficial e Roteiro Turístico e Cultural do Município de Cabo Frio, com a inclusão de todos os imateriais, materiais e temáticos. Ainda de acordo com a norma, caberá à Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer identificar todos os locais e atrativos turísticos, fazer o levantamento completo da situação da infraestrutura geral de cada um e promover a divulgação do Guia.
A Lei 3.537/2022 é do vereador licenciado Vanderson Bento (PTB) e inclui o Dia de Combate à Aporofobia no calendário oficial do Município. A data será comemorada anualmente no dia 4 de outubro.
A Lei 3.538/2022 é do vereador Douglas Felizardo e determina que os estabelecimentos comerciais disponibilizem funcionário para apoio no atendimento pessoal a cadeirantes, pessoas portadoras de necessidades especiais, mobilidade reduzida e outras. O apoio a que se refere a presente Lei é no sentido de ajudar o consumidor a obter e acondicionar os produtos no cesto ou carrinho de compras com menos dificuldade e também a se locomover no estabelecimento de forma mais segura. A norma prevê sanções em caso de descumprimento.
A Lei 3.539/2022 é do vereador Léo Mendes e institui ações que promovam a inclusão das pessoas com deficiência intelectual e múltipla. A norma elenca diretrizes como ações educativas, atendimento de acordo com o psicossocial das pessoas com deficiência intelectual e múltipla, devendo ser estimulados e integrados nas áreas de educação e ensino profissionalizante, saúde, assistência social, transporte, moradia, lazer, trabalho, e fomento de novas políticas públicas de inclusão.