Agora é Lei – Confira as leis municipais sancionadas – 17/10/2022

O Agora é Lei é um projeto da Câmara Municipal de Cabo Frio para que todo cidadão conheça as leis vigentes no município.

A Lei 3.524/2022 é do vereador Josias da Swell (PL) e institui o incentivo à aprendizagem do jogo de xadrez na Rede Pública de Ensino. A ação consistirá em ações do Executivo junto às diretorias das escolas que visem a promoção e estímulo da atividade, além de ampla divulgação dos benefícios no desenvolvimento do raciocínio de quem pratica.  A norma autoriza convênios com clubes, associações e federações para a promoção do ensino e difusão da prática.

A Lei 3.525/2022 também é do vereador Josias da Swell e cria o Programa Mulher Independente. Os objetivos são desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de inserção no mercado de trabalho. A norma elenca critérios para inserção no programa como ser residente em Cabo Frio, ter realizado denúncia contra o agressor, dentre outros.

A Lei 3.526/2022 é do vereador Miguel Alencar (União) e cria o Código de Defesa do Empreendedor, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica.  A iniciativa estabelece os direitos e deveres dos empreendedores, as categorias da atividade e cria mecanismos de desburocratização e simplificação dos atos administrativos, além de resguardar e respaldar a atividade. Também assegura a garantia da primeira visita fiscalizatória com fins meramente orientadores, salvo situações de iminente dano público.

A Lei 3.527/2022 é do vereador Douglas Felizardo (AVANTE) e veda a exigência do CPF no ato da compra como condição de atendimento nos estabelecimentos comerciais. O dispositivo assegura a responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços garantir ao consumidor o direito de ser atendido e de adquirir o que for de interesse, sem a necessidade de apresentação de dados pessoais ou de contato. Também prevê a aplicação de sanções em casos de descumprimento.

A Lei 3.528/2022 é do vereador Luís Geraldo (REP) e dispõe sobre o afastamento remunerado de servidoras municipais vítimas de violência familiar ou doméstica. Fará jus a servidora pública municipal que tiver medida protetiva emitida pelo Poder Judiciário, conforme disposto na Lei Federal nº 11.340, de 2006. O dispositivo se aplica a todas as mulheres, integrantes dos quadros de servidores permanentes ou comissionados dos órgãos da administração direta e indireta do município de Cabo Frio, incluindo aquelas que se encontram no período de estágio probatório. O afastamento remunerado deverá ser solicitado meio de requerimento e instruído com cópia da decisão judicial que concedeu a medida protetiva, laudo médico e demais documentos que justifiquem o pedido.

Search
Câmara de Cabo Frio realiza audiências públicas de prestação de contas da Saúde e da gestão orçamentária
Parlamento Juvenil recebe capacitação com servidores da Escola do Legislativo de Cabo Frio
Câmara de Cabo Frio divulga resultado oficial da eleição do Parlamento Juvenil 2025
Câmara realiza novo repasse de duodécimo para auxiliar pagamento de contas da Prefeitura
Novo sistema de votação da Câmara de Cabo Frio gera economia aos cofres do Legislativo

Inscreva-se em nossa lista e receba nossos informativos diretamente em seu e-mail.