Agora é Lei – Confira as leis municipais sancionadas – 17/10/2022

O Agora é Lei é um projeto da Câmara Municipal de Cabo Frio para que todo cidadão conheça as leis vigentes no município.

A Lei 3.524/2022 é do vereador Josias da Swell (PL) e institui o incentivo à aprendizagem do jogo de xadrez na Rede Pública de Ensino. A ação consistirá em ações do Executivo junto às diretorias das escolas que visem a promoção e estímulo da atividade, além de ampla divulgação dos benefícios no desenvolvimento do raciocínio de quem pratica.  A norma autoriza convênios com clubes, associações e federações para a promoção do ensino e difusão da prática.

A Lei 3.525/2022 também é do vereador Josias da Swell e cria o Programa Mulher Independente. Os objetivos são desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de inserção no mercado de trabalho. A norma elenca critérios para inserção no programa como ser residente em Cabo Frio, ter realizado denúncia contra o agressor, dentre outros.

A Lei 3.526/2022 é do vereador Miguel Alencar (União) e cria o Código de Defesa do Empreendedor, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica.  A iniciativa estabelece os direitos e deveres dos empreendedores, as categorias da atividade e cria mecanismos de desburocratização e simplificação dos atos administrativos, além de resguardar e respaldar a atividade. Também assegura a garantia da primeira visita fiscalizatória com fins meramente orientadores, salvo situações de iminente dano público.

A Lei 3.527/2022 é do vereador Douglas Felizardo (AVANTE) e veda a exigência do CPF no ato da compra como condição de atendimento nos estabelecimentos comerciais. O dispositivo assegura a responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços garantir ao consumidor o direito de ser atendido e de adquirir o que for de interesse, sem a necessidade de apresentação de dados pessoais ou de contato. Também prevê a aplicação de sanções em casos de descumprimento.

A Lei 3.528/2022 é do vereador Luís Geraldo (REP) e dispõe sobre o afastamento remunerado de servidoras municipais vítimas de violência familiar ou doméstica. Fará jus a servidora pública municipal que tiver medida protetiva emitida pelo Poder Judiciário, conforme disposto na Lei Federal nº 11.340, de 2006. O dispositivo se aplica a todas as mulheres, integrantes dos quadros de servidores permanentes ou comissionados dos órgãos da administração direta e indireta do município de Cabo Frio, incluindo aquelas que se encontram no período de estágio probatório. O afastamento remunerado deverá ser solicitado meio de requerimento e instruído com cópia da decisão judicial que concedeu a medida protetiva, laudo médico e demais documentos que justifiquem o pedido.

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