Agora é Lei – Confira as leis municipais sancionadas – 18/04/2022

O Agora é Lei é um projeto da Câmara Municipal de Cabo Frio para que todo cidadão conheça as leis vigentes no município.

A Lei 3.406/2021 é do vereador Thiago Vasconcelos (AVANTE) e institui Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Tabagismo, a ser comemorada anualmente entre os 24 e 30 de agosto.  A data deverá ser incluída no calendário oficial do município e prevê a realização de campanhas educativas sobre os riscos e os cuidados na prevenção e combate ao tabagismo.

A Lei 3.407/2021 também é do vereador Thiago Vasconcelos e cria o Sistema Municipal de Atendimento para Dependentes do Fumo. A Secretaria Municipal de Saúde deverá providenciar pessoal qualificado, espaço disponível, material explicativo e medicamentos suficientes para atender a demanda de pacientes.

A Lei 3.408/2021 é do vereador Alexandre da Colônia (SD) e institui a Semana Municipal de Conscientização do Descarte Responsável do Lixo. A data será comemorada na primeira semana do mês de junho como instrumento de política pública socioambiental. Os objetivos são a discutir e conscientizar a população sobre resíduos sólidos; fomentar a economia solidária e a inclusão social; propor soluções para a redução, neutralização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos; incentivar o consumo consciente; dentre outros.

A Lei 3.409/2021 é do vereador Josias da Swell (PL) e dispõe sobre ações de conscientização dos efeitos do descarte inadequado de resíduos e os danos às galerias de rede de águas pluviais, por meio do projeto “Não jogue lixo na rua”.  A ação será implantada em escolas, parques, praças e vias com maior circulação de pessoas, visando a sensibilização da população em geral.

A Lei 3.410/2021 é do vereador Thiago Vasconcelos e determina que as agências bancárias devem disponibilizar a estrutura mínima para os clientes que estejam na fila na área externa por conta das medidas de combate à pandemia. Dentre elas está a colocação de cadeiras, em especial para a espera de idosos, deficientes, mulheres com crianças de colo, respeitando o distanciamento mínimo. Além disso, um funcionário deverá cuidar da organização e dos protocolos de segurança pelo menos uma hora antes da abertura.

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