Agora é Lei – Confira as leis municipais sancionadas – 20/05/2022

O Agora é Lei é um projeto da Câmara Municipal de Cabo Frio para que todo cidadão conheça as leis vigentes no município.

A Lei 3.421/2021 é do vereador Douglas Felizardo (AVANTE) e inclui no Calendário de Eventos a “Semana Municipal da Educação à Distância”, a ser realizada anualmente entre os dias 23 a 30 de novembro.  O objetivo é a realização de eventos, seminários, palestras e atividades que busquem estimular a prática e o desenvolvimento de projetos em educação à distância, bem como incentivar a técnica da mais alta qualidade de serviços para alunos, professores, instituições e empresas que utilizam esta modalidade de ensino.

A Lei 3.422/2021 é da vereadora Carol Midori (PP) e dispõe sobre aplicação de multa ao criador, proprietário ou responsável de animais das raças pitbull, dobermann, rottweiler e outros de porte físico e força semelhantes, que cometam ataques a qualquer pessoa ou a qualquer animal, salvo em decorrência de invasão ilícita da propriedade. A multa varia entre R$2 mil e R$5 mil, devendo ser aplicada em dobro nos casos de reincidência ou de criadores e comerciante de cães.

A Lei 3.423/2021 é do vereador Douglas Felizardo e garante prioridade de vaga em creche para crianças, em idade compatível, filho(a) de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física, sexual, moral, psicológica ou patrimonial. A Lei elenca os critérios para matrícula tais cópias do boletim de ocorrência e do exame de corpo de delito.

A Lei 3.424/2021 também é do vereador Douglas Felizardo e dispõe sobre parâmetros de atuação preventiva no combate aos entorpecentes no ambiente escolar. O Programa de Proteção às Crianças e aos Adolescentes terá como parâmetros a disponibilização de informações e aconselhamentos aos alunos sobre riscos e consequências do tráfico de entorpecentes; desenvolvimento das atividades preventivas e na avaliação dos resultados dos trabalhos.

A Lei 3.425/2021 é do vereador Josias da Swell (PL) e dispõe sobre a proibição de queimadas. A Lei traz infrações como utilizar-se do fogo como método facilitador da capinação ou limpeza de qualquer área; provocar incêndio em mata ou em áreas de preservação permanente; causar poluição atmosférica pela queima ao ar livre de pneus, borrachas, plásticos; soltura de balões; dentre outros. Cada uma delas tem uma multa específica e a obrigação de reparar os danos causados.

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