A Lei 3.268/2021 é de autoria do presidente da Casa, Miguel Alencar e do vereador licenciado, Davi Souza. Com a sanção, passam a ser consideradas Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cabo Frio as manifestações teológicas, culturais, cênicas, musicais, saberes e festividades relativas à Folia de Reis.
O Dia de Reis, comemorado em 6 de janeiro, passa também a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Cabo Frio.