Começou a tramitar na sessão na sessão ordinária desta terça-feira (14) o Projeto de Lei Complementar 02/2023, que institui o novo Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento Sustentável. O documento é de autoria do Executivo e estabelece objetivos, instrumentos e diretrizes para as ações de planejamento da expansão urbana e deve ser atualizado a cada 10 anos.
O Plano precisa levar em conta os princípios da garantia da função social da cidade e da propriedade; a promoção do desenvolvimento sustentável; a garantia da gestão democrática; a adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira aos objetivos do desenvolvimento municipal; a proteção, preservação e recuperação do ambiente natural e dos patrimônios socioambiental e cultural; a inclusão social; e a redução das desigualdades sociais e regionais. Desde 2019, estão sendo realizados encontros com o Poder Executivo e Legislativo, imprensa, sociedade civil, segmentos da área urbana e rural de Cabo Frio, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e consultas à população cabo-friense.
O PLC foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No mês de março, será realizada uma audiência pública no plenário da Câmara.
Nome do cônjuge poderá ser incluído em contas para fins de comprovação de residência
Nome do cônjuge ou companheiro poderá ser incluído na fatura mensal de consumo da concessionária de serviço de água e esgoto. É o que dispõe o Projeto de Lei 006/2023, de autoria do vereador Josias da Swell (PL). O assunto integrou a pauta da sessão desta terça-feira (14).
De acordo com o documento, a solicitação deverá ser feita pelo titular da conta. O vereador autor da proposta explica que identificar o casal dono do imóvel tem o intuito de facilitar a comprovação de residência, para diversos fins.
“O comprovante de residência é um documento básico para a abertura de contas em banco, inscrição em concursos e uma série de outros cadastros, mas o processo pode ser mais demorado ou ter imprevisto quando está registrado em nome de outra pessoa. O objetivo do projeto é facilitar a comprovação de residência de cônjuges, ou a pessoa em união estável, o direito de fazer constar seu nome na fatura de serviços. O projeto não interfere nas atividades do Poder Público e não onera a prestadora de serviço”, justificou.
O PL também foi encaminhado à CCJ.