De autoria do vereador Léo Mendes, a Lei 3.283 autoriza a realização de consultas, orientação e acompanhamento médico por meio da Telemedicina aos pacientes assistidos pelo Sistema Único de Saúde no município de Cabo Frio. O médico terá que registrar em prontuário físico ou eletrônico o atendimento realizado, podendo anexar prints de tela e/ou e-mails impressos, bem como gravações de áudios.
Ainda de acordo com a Lei, o atendimento por Telemedicina somente poderá ser efetuado por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações. O atendimento realizado por médico ao paciente, deverá ser registrado em prontuário, que deverá conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, incluindo data e hora, sendo preenchido em cada contato com o paciente; a tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento; e o número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.