Agora é Lei – Envio de certidões para protesto está suspenso em âmbito municipal

A Lei 3.285/2021 é de autoria do vereador Vinícius Corrêa. Com a sanção, ficam suspensos temporariamente os atos destinados ao envio de certidões para protesto de débitos inscritos em dívida ativa, tributária ou não, no âmbito do Município de Cabo Frio.

A suspensão ocorrerá pelo período que durar o estado de calamidade pública decretado pelo Estado do Rio de Janeiro (Decreto n° 47.428 de 29 de dezembro de 2020).

Leia o documento na íntegra.

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