Agora é Lei – Envio de certidões para protesto está suspenso em âmbito municipal

A Lei 3.285/2021 é de autoria do vereador Vinícius Corrêa. Com a sanção, ficam suspensos temporariamente os atos destinados ao envio de certidões para protesto de débitos inscritos em dívida ativa, tributária ou não, no âmbito do Município de Cabo Frio.

A suspensão ocorrerá pelo período que durar o estado de calamidade pública decretado pelo Estado do Rio de Janeiro (Decreto n° 47.428 de 29 de dezembro de 2020).

Leia o documento na íntegra.

Pesquisar
Câmara de Cabo Frio recebe secretária da Mulher para falar sobre o Agosto Lilás
“Ele deixou um legado de amor pelo campo”, afirma filha de Sebastião Lan em homenagem na Câmara
Câmara de Cabo Frio abre Semana Sebastião Lan com exposição fotográfica e sessão solene
Estudantes do Parlamento Juvenil de Cabo Frio tomam posse durante Sessão Solene
Câmara de Cabo Frio realiza audiências públicas de prestação de contas da Saúde e da gestão orçamentária

Inscreva-se em nossa lista e receba nossos informativos diretamente em seu e-mail.