A Lei 3.295/2021 é de autoria do vereador Miguel Alencar. O documento cria o Programa para Cuidado Emocional das Vítimas da Covid-19 e familiares no âmbito do município de Cabo Frio.
São objetivos do programa dispor de suporte psicológico e emocional para os pacientes com sequelas da Covid-19, quer sejam sequelas físicas ou emocionais; além de apoiar psicológica e emocionalmente os familiares que viveram a perda ou ainda precisam acompanhar parentes internados.
Caberá ao Poder Executivo direcionar os órgãos de competência para tratar das etapas de realização do programa. Os atendimentos pertinentes ao programa poderão ser presenciais ou não.