O Agora é Lei é um projeto da Câmara Municipal de Cabo Frio para que todo cidadão conheça as leis vigentes no município.
A Lei 3.490/2022 é do vereador Oséias de Tamoios (PDT) e estabelece normas para a comprovação de residência no âmbito do Município de Cabo Frio. Para todos os fins, a declaração de punho do próprio interessado suprirá a exigência do comprovante de residência. Será incluída na declaração manuscrita, a ciência do autor de que a falsidade de informação o sujeitará às penas da legislação pertinente.
A Lei 3.491/2022 é da vereadora Alexandra Codeço (REP) e institui a Campanha Setembro Azul de Conscientização aos Direitos da Pessoa Surda. O objetivo principal é conscientizar a sociedade por meio de reuniões, palestras, seminários, apresentações teatrais, passeatas, audiências públicas, exposições, festas ou outros eventos. Dentre as ações previstas estão a contratação de profissionais de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para o ensino nas escolas e a atuação desses profissionais em eventos públicos.
A Lei 3.492/2022 é do vereador Thiago Vasconcelos (AVANTE) e institui a Política de Combate à Obesidade Infantil. Dentre as diretrizes estão a promoção e desenvolvimento de programas, projetos e ações, de forma intersetorial, que efetivem o direito humano universal à alimentação e nutrição adequadas; o combate à obesidade infantil na rede escolar; informações básicas sobre alimentação adequada; estímulo ao aleitamento materno e capacitação do servidor público municipal que trabalha diretamente com a população.
A Lei 3.493/2022 é do vereador Douglas Felizardo (AVANTE) e regulamenta a profissão do artesão em Cabo Frio. A norma tem como base a Federal nº 13.180/2015. Além disso, o artesanato será objeto de política específica, que terá como diretrizes básicas a valorização da identidade e cultura municipal, estadual e nacional; a destinação de espaços públicos para incentivar a comercialização da produção artesanal; promover a qualificação permanente dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção.
A Lei 3.494/2022 também é do vereador Douglas Felizardo e assegura ao membro do Conselho Tutelar o livre acesso, para fins de fiscalização, aos locais em que ocorram eventos, shows, casas noturnas, espetáculos dançantes, boates, bares, bem como cinemas, teatros, estádios e locais congêneres. O membro do Conselho Tutelar deverá mostrar a credencial na entrada, comprovar o exercício da função, e permanecer pelo tempo estritamente necessário para a devida fiscalização.
A Lei 3.495/2022 é do vereador Léo Mendes (DC) e cria o “Selo Ecologicamente Correto”, que será concedido aos estabelecimentos comerciais que derem a destinação adequada ao óleo vegetal descartável. A validade será de dois anos, podendo ser renovado indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria realizadas pelo órgão competente.