Agora é Lei – Alunos da Rede Municipal de Ensino terão kit alimentação

A Lei 3.291/2021 é de autoria do vereador Vanderson Bento. O documento autoriza a Prefeitura de Cabo Frio a fornecer merenda escolar, kit alimentação ou cartão social aos alunos da Rede Municipal de Ensino durante o período de pandemia.

A alimentação poderá ser oferecida de três maneiras. A primeira delas é a merenda dentro da própria unidade escolar, que se dará no mesmo horário e da mesma forma como fornecido durante o período letivo.   A segunda é por meio de kit alimentação, que será entregue ao responsável legal dos alunos. A terceira é com a utilização de um cartão social, que permitirá a compra de alimentos em estabelecimentos previamente cadastrados pelo poder público. Neste caso, os créditos não serão cumulativos e quem não utilizar no prazo estipulado perderá o benefício.

Leia o documento na íntegra.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar
Câmara de Cabo Frio recebe Audiência Pública de prestação de contas da Secretaria de Saúde
Relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal da Prefeitura serão apresentados em audiência pública na Câmara
Câmara de Cabo Frio realiza audiência pública para debater políticas públicas para pessoas com Espectro Autista
Câmara de Cabo Frio aprova projetos que beneficiam motoristas com remissão de multas e isenção no estacionamento rotativo
“Foram oito meses de muitos desafios na Secretaria de Educação e hoje retorno com muita alegria para a Câmara”, diz Alfredo Gonçalves ao reassumir o mandato

Inscreva-se em nossa lista e receba nossos informativos diretamente em seu e-mail.