Agora é Lei – Confira as leis municipais sancionadas – 03/08/2022

O Agora é Lei é um projeto da Câmara Municipal de Cabo Frio para que todo cidadão conheça as leis vigentes no município.

A Lei 3.510/2022 é do vereador Léo Mendes (DC) e assegura aos grupos religiosos, entidades, organizações sociais e sociedade civil que prestam assistência às pessoas em situação de rua, o direito de utilização de áreas e espaços públicos para promoverem assistência e distribuição de alimentos às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade. Em caso de absoluta impossibilidade em decorrência de perigo à integridade física, poderá o Município vedar a utilização de maneira temporária, indicando o local mais próximo e apropriado.

A Lei 3.511/2022 é do vereador Douglas Felizardo (AVANTE) e cria o Projeto de Promoção da Saúde Mental para profissionais que atuam em contato direto com a população na prestação de serviços de saúde, educação, segurança, fiscalização e assistência social. Servidores que atuam em contato direto com os beneficiários das políticas públicas poderão receber atendimento psicológico durante e após o enfrentamento de crises e situações traumáticas ou extremas. Os atendimentos poderão ser disponibilizados nos Centros de Atenção Psicossocial, Postos, Estratégias Saúde da Família ou em local designado pelo Poder Executivo.

A Lei 3.512/2022 é do vereador Davi Souza (PDT) e torna obrigatória a divulgação trimestral do relatório de Emendas Parlamentares inseridas na LOA. Deverão constar no documento tanto as emendas executadas quantos as não executadas, especificando os motivos nos casos de não execução por ordem técnica. A publicação deverá ser feita em Diário Oficial e no Portal da Transparência, com informações do vereador autor, objeto, valor, data da liberação dos recursos, dentre outras.

A Lei 3.513/2022, é do vereador Roberto Jesus (MDB) e cria o Programa de Segurança Escolar (PSE), destinado às creches, escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio. Cada estabelecimento de ensino contará com Guardas Municipais fardados, treinados especificamente para este fim e armados dentro do local, durante todo horário de funcionamento. O PSE traz critérios de proporcionalidade. Nos estabelecimentos com até mil alunos: dois Guardas Municipais; de mil a dois mil serão três guardas e assim sucessivamente.

A Lei 3.514/2022 é do vereador Davi Souza. Com a sanção, as manifestações culturais, cênicas, musicais, saberes e festivas relativas às Batalhas de Rap passam a ser consideradas Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cabo Frio. Além disso, fica instituída a data de 12 de novembro como o Dia Municipal do Hip Hop no Calendário Oficial de Eventos.

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