O Agora é Lei é um projeto da Câmara Municipal de Cabo Frio para que todo cidadão conheça as leis vigentes no município.
A Lei 3.580/2022 dispõe sobre a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano e combate ao desperdício. O documento elenca critérios para que os estabelecimentos que produzem e forneçam alimentos, produtos e refeições prontas possam doar o que não for comercializado.
A Lei 3.581/2022 veda a prática de diferenciação na marcação de consultas e exames entre os pacientes cobertos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e os custeados por recursos próprios. O agendamento deve ser feito de forma a atender as necessidades dos consumidores, privilegiando-se os casos de emergência e urgência, assim como as pessoas com 60 anos ou mais de idade, as gestantes, lactantes e crianças de até cinco anos.
A Lei 3.582/2022 dispõe sobre a divulgação de informações referentes aos preços dos combustíveis automotivos. Deverão ser informados o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo de fidelização, quando houver; e o valor do desconto. Os postos também deverão incluir no painel o valor do ICMS, COFINS, dentre outros tributos.
A Lei 3.583/2022 determina que os fornecedores de produtos ou serviços informem ao consumidor a inexistência de assistência técnica no Município de Cabo Frio. A informação deverá constar no documento fiscal ou contrato relativo ao produto ou serviço fornecido. Vale ressaltar que a inexistência de assistência técnica no município não exime o fornecedor do produto ou serviço da responsabilidade em relação à garantia contratual e legal.
A Lei 3.584/2022 estabelece que estabelecimentos bancários e instituições similares divulguem aos clientes a proibição de venda casada de qualquer produto ou serviço. A prática de venda casada consiste em condicionar o oferecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, constituindo-se em prática abusiva e expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. A norma prevê sanções em caso de descumprimento.
A Lei 3.585/2022 proíbe que açougues e mercados cobrem valores adicionais para moer ou cortar as peças de carne. A exceção é nos casos de carnes previamente embaladas. O não cumprimento implicará multa ao estabelecimento comercial, bem como demais penalidades a serem fixadas pelo Executivo.
Todas as leis citadas acima são de autoria do vereador Thiago Vasconcelos (AVANTE).