O Agora é Lei é um projeto da Câmara Municipal de Cabo Frio para que todo cidadão conheça as leis vigentes no município.
A Lei 3.529/2022 é do vereador Miguel Alencar (União) e institui o Domicílio Fiscal Eletrônico (DFE) dos contribuintes e responsáveis tributários do Município de Cabo Frio. O DFE destina-se à comunicação da Secretaria de Fazenda, por meio eletrônico, com as pessoas físicas e jurídicas, contribuintes ou não dos tributos municipais, sujeitas a obrigações tributárias instituídas, mesmo as que gozem de isenção ou imunidade. A norma elenca os prazos de comunicação, intimação e notificação.
A Lei 3.530/2022 é do vereador Luís Geraldo (REP) e institui o sistema “Cabo Frio – Cidade Amiga do Turismo”. Os objetivos são a conscientização para a melhoria na qualidade do atendimento, adequação das áreas de grande fluxo, incluindo adaptações de estruturas e serviços para que sejam acessíveis às pessoas com diferentes necessidades e capacidades; criação de estacionamentos próximos pontos de grande movimentação, dentre outros. O título Empresa Amiga do Turismo será concedido às empresas que sejam avaliadas com bom desempenho no atendimento ao turista.
A Lei 3.531/2022 também é do vereador Luís Geraldo e disciplina o uso das vias públicas por veículos em visível estado de abandono. Serão considerados abandonados e consequentemente removidos os veículos motorizados ou não, estacionados em via pública sem placas de identificação; que possuam registro de comunicação de venda, débito fiscal ou com visível estado de abandono. Eles serão removidos ao pátio do concessionário do município e levado à hasta pública 90 dias após o recolhimento caso não seja procurado pelo proprietário ou representante legal. Após a remoção ao pátio, o veículo abandonado poderá ser retirado após o cumprimento de obrigações elencadas na lei.
A Lei 3.532/2022 é do vereador Miguel Alencar e institui o Programa Parceiros da Educação. O objetivo é desenvolver parcerias com a iniciativa privada para ações de melhoria da estrutura física e ampliação da qualidade do ensino nas unidades escolares municipais. A cooperação poderá ser por meio de doações, obras e serviços de manutenção, conservação, adequação ou promoção de palestras e cursos extracurriculares sobre cidadania, saúde, meio ambiente, economia doméstica, mercado de trabalho, direito e atualidades.
A Lei 3.533/2022 é do vereador Léo Mendes (DC) e cria o Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência. Este será outorgado às empresas, ONG’s, instituições religiosas que se destaquem por ações efetivas para a inclusão ou que sejam reconhecidas pelo trabalho.