Agora é Lei – Confira as leis municipais sancionadas – 15/05/2023

O Agora é Lei é um projeto da Câmara Municipal de Cabo Frio para que todo cidadão conheça as leis vigentes no município.

A Lei 3.591/2022 é do vereador Luis Geraldo (REP) e define a conduta de maus-tratos praticada contra a fauna doméstica, estabelecendo normas de coibição, multa e sanção administrativa nos casos de violação. A Lei compreende como maus-tratos atos que ensejem crueldade ou desleixo, ausência de alimentação essencial adequada, excesso de serviço, tortura, abandono, manter os animais em condições inadequadas, uso de animais feridos para qualquer atividade que não seja o de cuidado imediato e tratamento conforme condição clínica por profissional devidamente qualificado, instalações e gaiolas inadequadas ou impróprias.

A Lei 3.592/2022 também é do vereador Luís Geraldo e regulamenta em âmbito municipal o exercício da profissão do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais- LIBRAS.  O profissional terá competência para realizar interpretação duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.

A Lei 3.593/2022 é de autoria do vereador Josias da Swell (PL) e considera de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Arquitetos e Engenheiros da Região dos Lagos (ASAERLA). Com isso, o município reconhece, para todos os fins legais, a prestação de serviços relevantes à sociedade.

A Lei 3.594/2022 é do vereador Luis Geraldo e proíbe a comercialização ou fornecimento de bebidas, alcoólicas ou não, em garrafas e copos de vidro ou similares, em todas as praias, lagunas e como também em eventos de grande aglomeração de pessoas. A norma prevê multa de R$100,00, sendo o valor triplicado nos casos de reincidência. O valor será reajustado anualmente, tendo como base de cálculo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

A Lei 3.595/2022 é de autoria do vereador Luis Geraldo e cria o Sistema de Casa de Convivência e Lazer para Idosos. São instalações em locais apropriados para a convivência diurna de pessoas idosas com sessenta anos ou mais, objetivando possibilitar um envelhecimento ativo e saudável e evitar o isolamento social. A atenção especial compreende atividades físicas, de lazer e entretenimento; abrigo e alimentação; e serviço de orientação nutricional, assistência psicológica e social.

A Lei 3.596/2022 é do vereador Miguel Alencar (União) e autoriza a demarcação de vaga de estacionamento para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em frente ou próximo às residências. O pedido deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, juntamente com documentos pessoais de identificação; atestado médico detalhado, nos mesmos moldes exigidos para requerimento de Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência e comprovante de residência com endereço de Cabo Frio.

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