Agora é Lei – Confira as leis municipais sancionadas – 18/07/2022

O Agora é Lei é um projeto da Câmara Municipal de Cabo Frio para que todo cidadão conheça as leis vigentes no município.

A Lei 3.459/2022 é do vereador Douglas Felizardo (AVANTE) e institui a Política Municipal de Educação Ambiental. Caberá ao Poder Público promover a incorporação do conceito de sustentabilidade;  a educação em todos os níveis de ensino;  a sensibilização da população quanto à importância da valorização do meio ambiente, da paisagem e recursos naturais e arquitetônicos da cidade, com especial foco nas lideranças locais e em especialistas com capacidade de multiplicação; o engajamento da sociedade na conservação, recuperação, uso e melhoria do meio ambiente, inclusive com utilização de meios de difusão em massa; dentre outros.

A Lei 3.460/2022 é do vereador Miguel Alencar (União) e considera de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Guardas Civis Municipais de Cabo Frio. Com isso, o município reconhece, para todos os fins legais, a prestação de serviços relevantes à sociedade.

A Lei 3.461/2022 é do vereador Rodolfo de Rui (SD) e cria o Programa “Cabo Frio Sustentável”. A norma elenca mecanismos de fomento à mini geração e micro geração de energia fotovoltaica nas propriedades urbanas, mediante critérios a serem regulamentados, bem como estabelecer ferramentas de incentivo à adoção de outras atitudes ambientalmente corretas e sustentáveis, como o aquecimento termo solar de água, a captação de água pluvial e da condensação de aparelhos de ar-condicionado. Em contrapartida, a administração pública concederá desconto sobre o IPTU.

A Lei 3.462/2022 é do vereador Vanderson Bento (PTB) e determina o tombamento como patrimônio histórico, cultural e arquitetônico, de natureza material da Cidade de Cabo Frio, a Caverna dos Escravos, localizada no Peró. A Secretaria Municipal de Cultura procederá ao registro, além de providenciar placas de sinalização e de indicação no local com as informações completas sobre o tombamento.

A Lei 3.463/2022 é do vereador Thiago Vasconcelos (AVANTE) e dispõe sobre a obrigatoriedade de os postos revendedores de combustíveis exibir, em placa, informações do valor percentual de preços do litro do etanol em relação ao litro da gasolina. A placa deverá ser elaborada com fundo branco e letras destacadas, afixada em local visível ao público e com tamanho padrão.

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