Agora é Lei – Confira as leis municipais sancionadas – 21/07/2023

O Agora é Lei é um projeto da Câmara Municipal de Cabo Frio para que todo cidadão conheça as leis vigentes no município.

A Lei 3.610/2022 é do vereador Roberto Jesus (MDB) e torna obrigatória a divulgação no Portal da Transparência dos dados relativos às empresas terceirizadas que atuam junto à Administração Pública Direta, bem como de funcionários, com informações detalhadas. As informações disponibilizadas no site da Prefeitura, com os dados da empresa terceirizada; a quantidade de funcionários; detalhamento dos dados cadastrais, com nome, carga horária, setor e função de cada funcionário. Os dados devem ser atualizados mensalmente,

A Lei 3.611/2022 também é do vereador Roberto Jesus e assegura a distribuição de Kit Lanche aos pacientes que fazem Tratamento Fora do Domicílio e acompanhantes. A alimentação será fornecida durante o deslocamento para as outras cidades. Nos casos de pessoas portadoras de diabetes mellitus, estas deverão apresentar documento médico na Secretaria de Saúde durante o agendamento da viagem, para que o kit lanche seja adequado às restrições alimentares.  Os itens deverão ser embalados individualmente e acondicionados em uma única embalagem descartável.

A Lei 3.612/2022 é do vereador Douglas Felizardo (AVANTE) e institui o Prêmio Agente de Segurança Destaque. A homenagem será feita anualmente pela Câmara Municipal aos membros da Guarda Civil Municipal, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar e Polícia Civil. A entrega do Prêmio será realizada em Sessão Solene, preferencialmente no dia 21 de abril, tendo em vista que Tiradentes é o Patrono da Polícia Brasileira.

A Lei 3.613/2022 é do vereador Thiago Vasconcelos (AVANTE) e normatiza da Lei Estadual nº 1.893/91, estabelecendo a obrigatoriedade da limpeza e higienização dos reservatórios de água para fins de manutenção dos padrões de potabilidade. A limpeza deve ser realizada semestralmente e o resultado da análise bacteriológica deverá atender aos padrões estabelecidos na Portaria nº 36, de 19 de janeiro de 1990, do Ministério da Saúde.

A Lei 3.614/2022 é do ex-vereador Vanderson Bento (PTB) e estabelece que o Poder Público Municipal afixará nas salas de aulas da rede municipal de ensino, o número do telefone do disque denúncia, contra os abusos, violência e assédio sexual infanto-juvenil (Disque 100). Também serão divulgados os contatos dos Conselhos Tutelares e demais entidades, assim como mensagens que incentivem aos menores a denunciarem os abusos sofridos, e informações com o que de fato constitui abusos, violência e assédio sexual infanto-juvenil.

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