O Agora é Lei é um projeto da Câmara Municipal de Cabo Frio para que todo cidadão conheça as leis vigentes no município.
A Lei 3.482/2022 é do suplente Felipe Monteiro (PDT) e institui a Política Municipal de Fomento e Incentivo às Organizações Estudantis na rede pública e particular de ensino do município. A norma tem como base a Lei Federal 7.398, de 4 de novembro de 1985, que garantiu a existência e regularidade dos grêmios estudantis. O jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.
A Lei 3.483/2022 também é do suplente Felipe Monteiro e institui a “Virada Evangélica”, programa de conscientização, fomento de ações organizadas e culturais a ser realizado anualmente em parceria com a comunidade evangélica. O evento ocorrerá no último fim de semana do mês de maio e deverá integrar o Calendário Oficial do Município.
A Lei 3.484/2022 é do vereador Léo Mendes (DC) e torna nula a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoa condenada por decisão judicial transitada em julgado, desde a condenação até o decurso do prazo de doze anos após o cumprimento da pena, por estupro de vulnerável, corrupção de menores e outros crimes sexuais previstos nos artigos 217-A e seguintes do Código Penal.
A Lei 3.485/2022 é do suplente Felipe Monteiro e institui a Semana de Tradições Nordestinas. A data será comemorada na primeira semana do mês de dezembro e terá como objetivos discutir a preservação e incremento do “Forró e Tradições Nordestinas”; apoiar iniciativas já existentes; congregar artistas profissionais, além de apoiar a realização de eventos de Forró e Tradições Nordestinas por toda a cidade. As atividades deverão ser gratuitas e abertas ao público.
A Lei 3.488/2022 é do vereador Thiago Vasconcelos (AVANTE) e dispõe sobre normatização da Lei Estadual nº 2424 de 22 de agosto de 1995, alterada pela Lei nº 7047 de 22 de julho de 2015 no âmbito do Município de Cabo Frio, que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a servirem água filtrada, de forma gratuita aos clientes. Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.
A Lei 3.489/2022 é do vereador Roberto Jesus (MDB) e proíbe empresas comerciais, atacadistas ou varejistas, empresas prestadoras de serviços em geral de vender sacolas não retornáveis para o acondicionamento e transporte dos produtos adquiridos pelos consumidores.