A Lei 3.292/2021 é de autoria do vereador Alexandre da Colônia. Com isso, os hipermercados, supermercados, atacados e similares estão obrigados a higienizar os carrinhos e os cestos de compras disponibilizados aos clientes. A higienização deve ser capaz de impossibilitar a transmissão de bactérias e a contaminação dos alimentos e produtos.
Além disso, os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos, em locais de fácil visualização de seus clientes, com o número da Lei e a seguinte frase: “Este estabelecimento faz a higienização de seus carrinhos e cestos de compras”.
A lei traz ainda as sanções em casos de descumprimento, que podem ser advertência escrita, com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias; multa no valor de 10 UFM. O valor dobra nos casos de reincidência.