A Lei 3.280, de autoria do vereador Miguel Alencar, assegura o acesso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao rol de direitos previstos no Art. 3º da Lei Nacional nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, em âmbito de atendimento municipal.
São direitos da pessoa com TEA, sem prejuízo de outros previstos na legislação federal e estadual, a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; a proteção contra qualquer forma de abuso, exploração, violência ou discriminação; o acesso a ações e serviços de saúde, visando a atenção integral às suas necessidades; moradia, dentre outros.
A lei também prevê a atuação integrada entre Município e sociedade para prestar apoio social e psicológico às famílias de pessoas com TEA; promover campanhas de esclarecimentos, formular políticas públicas específicas, bem como outras garantias.