Agora é Lei – Programa para Cuidado Emocional das Vítimas da Covid-19 e familiares é sancionado

A Lei 3.295/2021 é de autoria do vereador Miguel Alencar. O documento cria o Programa para Cuidado Emocional das Vítimas da Covid-19 e familiares no âmbito do município de Cabo Frio.

São objetivos do programa dispor de suporte psicológico e emocional para os pacientes com sequelas da Covid-19, quer sejam sequelas físicas ou emocionais; além de apoiar psicológica e emocionalmente os familiares que viveram a perda ou ainda precisam acompanhar parentes internados.

Caberá ao Poder Executivo direcionar os órgãos de competência para tratar das etapas de realização do programa.  Os atendimentos pertinentes ao programa poderão ser presenciais ou não.

Leia o documento na íntegra.

Pesquisar
Jovens vereadores apresentam propostas para educação e segurança em Cabo Frio
Saúde, educação e políticas públicas marcam sessão da Câmara de Cabo Frio desta terça-feira (14)
Câmara decreta luto oficial pela morte do escritor Célio Mendes Guimarães
Parlamento Juvenil retorna às atividades com novo dia e horário
Antônio Carlos Trindade: duas décadas de dedicação ao Legislativo cabo-friense

Inscreva-se em nossa lista e receba nossos informativos diretamente em seu e-mail.