Câmara em Foco – Notícias da sessão do dia 04/08/2022

O Projeto de Lei 385/2022, do vereador Jean Carlos (PL) proíbe os postos de combustíveis de abastecerem com Gás Natural Veicular (GNV) os veículos que não apresentarem o selo garantidor para o uso. O assunto foi debatido na sessão ordinária desta quinta-feira (4).

O selo GNV certifica a instalação e regularização do veículo juntos aos órgãos competentes e fiscalizadores, e deve ser regulamentado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. Além disso, deve trazer a prescrição de validade. Os postos de combustíveis ficam ainda obrigados a afixarem cartazes informativos aos consumidores. O PL traz sanções em casos de descumprimento como advertência e multa.

O vereador autor explica que a norma busca implementar normas de segurança de maneira efetiva.

“O GNV tem como principais vantagens a redução de custos/consumo, menor emissão de gases poluentes e a elevação da vida útil do motor. O Brasil possui a segunda maior frota de veículos convertidos e a falta de informação, associada a instalações inadequadas, é a maior causadora de acidentes envolvendo o GNV. O selo é uma maneira eficaz de fiscalizar”, explicou.

O PL foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Empresas que aceitam PIX poderão ter que disponibilizar internet para clientes

Estabelecimentos comerciais poderão ter que disponibilizar sinal de internet para clientes que optarem pelo pagamento pelo PIX. É o que determina o Projeto de Lei 367/2022, do vereador Josias da Swell (PL).  O assunto integrou a pauta da sessão desta quinta-feira (4).

De acordo com o parlamentar, o comerciante fornecer ao cliente as ferramentas necessárias.

“O Pix é utilizado em mais de 90% dos estabelecimentos comerciais. No entanto, quem tem que ter acesso à internet para realizar o pagamento é o cliente. Podemos aplicar a mesma lógica do cartão de crédito ou débito, que a máquina é disponibilizada como maneira de viabilizar a compra”, justificou.

O documento também foi encaminhado à CCJ.

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