Câmara em Foco – Notícias da sessão do dia 11/10/2022

Projeto de Lei garante que parturientes surdas sejam acompanhadas por intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). De autoria do vereador Léo Mendes (DC), a proposta 471/2022 começou a tramitar na Casa Legislativa na sessão ordinária desta terça-feira (11).

De acordo com o documento, é direito da gestante com deficiência auditiva ser acompanhada durante o parto, nas internações relacionadas à gravidez, nas consultas de pré-natal e de puerpério.  O documento ressalta que presença do intérprete não exclui o direito a acompanhamento familiar e à presença de doula.

“O adequado atendimento à saúde de pessoas com deficiência, necessita levar em consideração a acessibilidade. Chegou ao nosso conhecimento que para ter um intérprete, algumas grávidas precisam abrir mão do acompanhante familiar. Evidentemente, uma escolha muito difícil entre o afeto de quem lhe acompanha e a possibilidade de se comunicar com a equipe de profissionais de saúde. No momento do parto, ninguém deve ser obrigado a fazer uma escolha desse tipo”, justificou.

Câmara analisa vetos

Ainda na sessão desta terça-feira (11), os vereadores deliberaram sobre vetos do Executivo. Um destes documentos foi o nº 181/2022, que dispõe sobre o veto total ao projeto de Lei 260/2022, do vereador Davi Souza (PDT).  O PL proíbe a queima, soltura e comercialização de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso. A proibição abrange locais abertos e fechados, áreas públicas e privadas.  Na justificativa, o parlamentar ressalta que o barulho dos fogos pode causar danos a pessoas com transtorno do espectro do autismo (TEA), principalmente crianças, e também aos animais.  

Também foi derrubado o veto total ao PL 329/2022, do vereador Adeir Novaes (REP), que cria a Sala Azul em shoppings centers. O espaço será dedicado às pessoas com transtorno do Espectro Autista (TEA), em um local afastado, com menor movimento e silencioso.

“A ideia da criação da Sala Azul é possibilitar que famílias de autistas e pessoas autistas possam passear no shopping de maneira confortável, podendo, entretanto, ser utilizada também em momentos de crise”, disse.

Com a derrubada dos vetos, o prefeito tem prazo de 48 horas para publicar a lei. Se não o fizer, o presidente da Câmara terá o mesmo prazo para promulgá-la.

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