Cabo Frio terá Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas. É o que dispõe o Projeto de Lei 344/2021, do vereador Thiago Vasconcelos (AVANTE), apresentado na sessão ordinária desta quinta-feira (16).
A Política será composta pelo conjunto de ações, planos, programas, projetos e iniciativas relacionadas com a proteção, preservação, conservação, recuperação, manejo, prestação dos serviços públicos pertinentes e demais ações de interesse local, concernentes às águas e respectivas áreas de interesse hídrico. A segurança hídrica garante à população ao acesso a quantidades adequadas de água de qualidade aceitável, por meio da integração de políticas de saneamento, meio ambiente, gestão de recursos hídricos, saúde, uso do solo, defesa civil, transparência e controle social.
O município deverá ainda promover a Política Municipal de Saneamento, que garante o princípio da integralidade dos serviços tais como abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, drenagem e gerenciamento de resíduos sólidos. Também há a previsão de ações de saúde voltadas para o monitoramento da qualidade de água consumida, ao combate à proliferação de doenças, política municipal de revitalização e proteção das nascentes, córregos, rios e demais corpos hídricos, dentre outras. O PL foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
PL disciplina arborização urbana e áreas verdes
O Projeto de Lei 181/2019, do vereador Luís Geraldo (REP) disciplina a arborização urbana e as áreas verdes do perímetro urbano do município. O documento foi colocado em pauta com nesta quinta-feira (16) com parecer favorável da Comissão de Políticas Públicas.
O objetivo é estabelecer diretrizes para arborização de ruas, áreas verdes públicas e de sistemas de lazer, prevendo plantio, recuperação, manutenção e monitoramento. O PL traz ainda critérios que deverão ser adotados como tamanho das arvores, espécies, distanciamento, dentre outros. O documento segue para a Comissão de Redação Final.
PL regulamenta inspeção sanitária para produtos de origem animal
O PL 063/2019, do vereador Rodolfo Machado (SD), fixa normas de inspeção e de fiscalização sanitária no Município para a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal. O documento cria também o Serviço de Inspeção Municipal.
De acordo com o PL, a inspeção deve ser executada obrigatoriamente de forma permanente nos estabelecimentos durante o abate das diferentes espécies animais. A fiscalização acontecerá nos estabelecimentos que recebem animais, matérias-primas, produtos ou derivados de origem animal para beneficiamento ou industrialização. O procedimento também será feito nas propriedades rurais que fornecem matérias-primas.
Entende-se por fiscalização sanitária o controle sanitário dos produtos de origem animal após a etapa de elaboração, compreendido na armazenagem, no transporte, na distribuição e na comercialização até o consumo final. Ainda de acordo com o documento, esta será de responsabilidade da vigilância sanitária incluído restaurantes, padarias, pizzarias, bares e similares, em conformidade ao estabelecido na Lei nº 8.080/1990.
O PL foi encaminhado nesta quinta (16) para a Comissão de Redação Final.