O Projeto de Lei 39/2024, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Cabo Frio, o vereador Miguel Alencar (União) pode proibir o uso de celulares ou outros dispositivos eletrônicos pelos alunos. A medida abrange as unidades escolares da rede pública de Ensino. O PL começou a tramitar na sessão legislativa desta quinta-feira (21).
De acordo com o documento, os aparelhos não poderão ser utilizados dentro das salas de aula, fora das salas quando houver explanação do professor e/ou realização de trabalhos individuais ou em grupo na unidade escolar, e nem durante os intervalos, incluindo o recreio.
A medida autoriza o uso em alguns casos, dentre os quais antes do início da primeira aula e após o fim da última, desde que fora da sala de aula; quando houver autorização do professor para fins de pesquisa e acesso a material pedagógico ou nos casos dos alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitem de monitoramento. Os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração, ou outra estratégia de preferência da equipe gestora da unidade escolar.
O PL foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Tribuna Livre traz debate sobre IPTU
O secretário-adjunto de Receita, Vinícius Dias utilizou a Tribuna Livre na sessão desta quinta-feira (21) para esclarecer dúvidas e informações sobre a Lei Complementar 48/2022. A participação foi solicitada por meio de ofício, enviado pela Câmara Municipal à Secretaria de Fazenda no dia 13 de março. O convite foi motivado por reclamações de diversos contribuintes referentes à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A Lei Complementar 48/2022 dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) e regula a forma de apuração do valor venal de imóveis para efeitos de lançamento do IPTU. Após a explanação, os vereadores fizeram diversos questionamentos sobre o cálculo que vem sendo aplicado pelo governo na cobrança do imposto.
PL propõe prioridade nos atendimentos psicossociais para quem tem filhos com TEA
Garantir a prioridade de atendimento psicossocial no Sistema Único de Saúde (SUS) para mães que se dedicam integralmente ao cuidado dos filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É o que propõe o vereador Davi Souza (PDT), autor do Projeto de Lei 48/2023. O documento integrou a pauta da sessão desta quinta-feira (21).
De acordo com o vereador autor, o atendimento prioritário é essencial para manter uma melhor qualidade de vida para estas mães.
“Já é amplamente conhecido o impacto físico e mental que sofre uma pessoa que tem a responsabilidade de cuidar em tempo integral de um familiar, principalmente se é um filho com condições crônicas severamente incapacitantes. No caso de mães de filhos com transtorno do espectro autista a situação é exatamente essa, que faz com que muitas vezes ela acabe até mesmo negligenciando o cuidado consigo mesma. Essas mães submetidas a intenso sofrimento necessitam de apoio psicológico para conseguirem suportar um cotidiano extremamente desgastante, lidar com uma sociedade excludente e perceberem a importância de também cuidarem da própria saúde”, explicou.
O documento seguiu para análise da CCJ.
Câmara agracia Luiz Claudio Gama com Moção de Aplausos
O vereador suplente Luiz Claudio Gama foi agraciado nesta quinta-feira (21) com diploma de Moção de Aplausos pelos relevantes serviços prestados ao Município. O requerimento que concede a homenagem é de autoria do vereador Miguel Alencar.
Luiz Claudio é cabo-friense, professor, biólogo e advogado. Como professor, é servidor público efetivo do município de Cabo Frio e do Estado do Rio de Janeiro e lecionou para milhares de alunos de nossa cidade durante muitos anos em escolas públicas e particulares. Como advogado, exerce a profissão com maestria já tendo defendido o direito de centenas de cidadãos de nossa cidade em causas de natureza cíveis e criminais. Atuou como Procurador na Secretaria Municipal de Saúde, Chefe de Gabinete e Presidente do IBASCAF, Presidente e Interventor na COMSERCAF e como Controlador Geral do Município.