Agora é Lei – Confira as leis municipais sancionadas – 09/09/2022

A Lei 3.515/2022 é da vereadora Alexandra Codeço (REP) e institui a Campanha “Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais”. Os objetivos da campanha são conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte; dar maior visibilidade ao tema;  contribuir para melhoria dos indicadores relativos e ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.

A Lei 3.516/2022 é do vereador Josias da Swell (PL) e cria a Semana Municipal da Reciclagem e do Meio Ambiente nas escolas municipais. A data será fixada pela Secretaria de Educação e a ação integrará o calendário escolar anual. Deverá ser aberta a participação das famílias dos alunos e membros da comunidade.

A Lei 3.517/2022 é do vereador Léo Mendes (DC) e institui o Programa de Apoio ao Obeso Mórbido. É necessário que a pessoa esteja inscrita para realizar cirurgia de redução de estômago em unidades da rede municipal de saúde.  O Poder Executivo deverá disponibilizar para estes pacientes equipe multidisciplinar para realizar o acompanhamento de tratamento pré-operatório, integrada por profissionais das áreas de endocrinologia, fisioterapia, psicologia, cardiologia, nutrição, assistência social, enfermagem e saúde bucal; além acesso gratuito a medicamentos necessários ao tratamento.

A Lei 3.518/2022 também é do vereador Josias da Swell. O documento estabelece 9 diretrizes para a Política Municipal de Enfrentamento e Atendimento à Violência Contra as Mulheres. Dentre elas estão o desenvolvimento de ação de atendimento prioritário, especialmente de natureza médica, psicológica, jurídica e de assistência social;  capacitação permanente dos agentes públicos das áreas da assistência social,  saúde, educação, trabalho e em especial da Guarda Municipal quanto às questões de gênero, raça, etnia, com finalidade de prestar atendimento humanizado às mulheres em situação de violência; a realização de campanhas contra a violência doméstica e familiar com ampla divulgação da Lei Maria da Penha.

A Lei 3.519/2022 é do suplente Felipe Monteiro (PDT) e normatiza o direito do paciente de receber gratuitamente do Poder Público medicamentos nacionais e/ou importados a base de cannabis medicinal que contenham na fórmula a substância Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela ANVISA.  O documento elenca critérios para o recebimento do medicamento, tais como prescrição por profissional médico legalmente habilitado, com o nome do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, o tempo de tratamento; laudo médico, justificativa.

A Lei 3.520/2022 é do vereador Jean Carlos (PL) e institui a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino. A data será comemorada anualmente na semana dia 19 de novembro e integrará o Calendário Oficial de Eventos. Os objetivos são a realização de eventos que promovam os negócios geridos por mulheres; criar alternativas de trabalho e renda; fomentar parcerias para a promoção de campanhas, palestras e outras ações que levem cada vez mais mulheres a escolherem o empreendedorismo como atividade profissional; dentre outros.

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