Agora é Lei – Confira as leis municipais sancionadas – 08/07/2022

O Agora é Lei é um projeto da Câmara Municipal de Cabo Frio para que todo cidadão conheça as leis vigentes no município.

A Lei 3.454/2022 é do vereador suplente Felipe Monteiro (PDT) e institui a Semana de Incentivo ao Jovem Empreendedor. A data será comemorada anualmente na segunda semana do mês de outubro e fará parte do calendário escolar anual. A divulgação do empreendedorismo tem por objetivo mostrar a importância da livre iniciativa e das profissões autônomas, a capacitação para a descoberta vocacional pelo espírito empreendedor e criar ambiente para a introdução do curso de Gestão de Pequenos Negócios.

A Lei 3.455/2022 é do vereador Adeir Novaes (REP) e cria faixas exclusivas para a utilização de ônibus que integram o sistema de transporte coletivo urbano. A autorização é extensiva aos táxis. Caberá à Mobilidade Urbana a sinalização viária com placas indicativas. Além disso, não será permitido o embarque e desembarque de passageiros usuários de táxis nas faixas à esquerda, o qual será permitido apenas nas faixas à direita.

A Lei 3.456/2022 também é do suplente Felipe Monteiro e institui o cadastro municipal de pessoas desaparecidas em âmbito municipal.  As fotos serão fixadas em painéis em rodoviárias, aeroportos, rede bancária, agências lotéricas e postais, supermercados, concessionárias prestadoras de serviço, PROCON, transporte público, ponto final de ônibus e demais locais públicos.  A base de dados conterá as características físicas, dados pessoais e fotografias de pessoas cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgãos de segurança pública federal ou estadual.

A Lei 3.457/2022 é do suplente Felipe Monteiro e cria a Estratégia Municipal de Turismo. O objeto é nortear a elaboração do Plano Municipal de Turismo, que tem como diretrizes o desenvolvimento da economia local; diversificação e qualificação, melhoria na infraestrutura, sustentabilidade e monitoramento, qualificação profissional da mão de obra de atendimento, dentre outros. O Plano traça estratégias de curto, médio e longo prazo pelo período de 10 anos.

Também de autoria do suplente Felipe Monteiro, a Lei 3.458/2022 institui o Programa de Capacitação Profissional de Jovens nas Áreas de Turismo, Marinha Mercante, Petróleo e Gás e Tecnologia da Informação. O objetivo é criar um núcleo de aprendizado profissional para os jovens, no interesse de prepará-los e capacitá-los para o mercado de trabalho.

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