A Lei 3.316/2021 é do vereador Oséias de Tamoios (PDT). Com a sanção, as escolas da Rede Municipal poderão receber doações de bens móveis, de forma facilitada e direta, inclusive computadores e equipamentos tecnológicos de pessoas físicas, empresas, ONGS e autarquias no Município de Cabo Frio.
A efetivação se dará por meio de Termo de Cessão, realizado na própria escola, com indicação de transferência de carga patrimonial da unidade cedente para a cessionária. O recebimento deverá ser amplamente divulgado de maneira transparente, no site oficial da unidade e informado à Secretaria de Educação através de ofício.