Agora é Lei – Plano de Prevenção aos Impactos do Coronavírus é sancionado

A Lei 3.294/2021 é de autoria do vereador Thiago Vasconcelos. O documento institui o Plano de Prevenção aos Impactos do coronavírus, como forma de proteger a economia local.

Fica permitido ao Poder Executivo conceder incentivos fiscais, descontos e/ou isenção sobre os impostos municipais (IPTU, ITBI e ISSQN), taxas municipais, prestações/mensalidades dos projetos habitacionais, e/ou qualquer outro valor cobrado pela Administração Direta e/ou Indireta municipal. A Lei poderá beneficiar estabelecimentos comerciais, indústrias, profissionais liberais, escritórios autônomos e prestadores de serviços em geral, dentre outros. Os casos serão avaliados pelo Poder Executivo Municipal, sendo necessária a prestação de serviços e/ou que sejam sediados (as) no município.

Leia o documento na íntegra.

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