A Lei 3.335/2021 e do vereador Miguel Alencar (DEM) e estabelece a Política de Estímulo e Desenvolvimento ao Artesanato, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento sustentável, fortalecer as tradições culturais e locais, incentivar o processo artesanal e a manutenção da geração de trabalho e renda no Município.
A Lei 3.336/2021 também é do vereador Miguel Alencar e cria a área para prática de esportes náuticos em parte da Lagoa das Palmeiras. A norma autoriza práticas esportivas ou recreativas que envolvam a utilização de equipamentos náuticos, stand up paddle, paddleboard, wakeboard, flyboard, jet-ski. A área reservada para a prática dessas modalidades desportivas ou recreativas deverá ser demarcada com boias, em conformidade com as determinações da Capitania dos Portos de Cabo Frio, no horário entre 9h e 17h.
A Lei 3.337/2021 é da vereadora Alexandra Codeço (REP) e institui no calendário oficial de eventos do Município de Cabo Frio a Campanha Março Lilás. De caráter preventivo, a Campanha tem como objetivo principal mobilizar as mulheres e chamar a atenção da população cabo-friense sobre a importância da prevenção e diagnóstico precoce do câncer do colo do útero.
A Lei 3.338/2021 também é da vereadora Alexandra Codeço e cria o Dia Municipal da Fibromialgia, a ser comemorado anualmente em 12 de maio. O objetivo é conscientizar a população sobre a doença por meio de campanhas educativas e de esclarecimento à população e aos profissionais de saúde sobre a Fibromialgia, seus sinais e sintomas e formas de melhorar a qualidade de vida dos doentes.
A Lei 3.339/2021 é do vereador Thiago Vasconcelos (AVANTE) e estabelece normas mínimas em defesa do consumidor bancário de Cabo Frio, em especial tempo máximo para atendimento. Ficam as agências bancárias, as agências dos Correios e Lotéricas que atuam como correspondentes Bancários obrigadas a atender os usuários em até 15 minutos em dias normais; ou até 30 minutos em véspera ou depois de feriados prolongados, nos dias de pagamento de pensionistas e de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, nos dias de vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos, de recebimentos de tributos municipais, estaduais e federais.