A Lei 3.313/2021 é de autoria da vereadora Alexandra Codeço (REP). O documento dispõe sobre as condições dignas de repouso dos profissionais de saúde durante o horário de trabalho em estabelecimentos ou serviços públicos no âmbito do Município.
Para os termos desta lei, compreendem-se como profissionais de saúde os médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. O local de repouso deve ser destinado especificamente para o descanso dos trabalhadores, arejado, com conforto térmico e acústico, com instalações sanitárias e compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.